JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. ? É intempestivo o agravo no agravo de instrumento interposto fora do prazo recursal de cinco dias. - Não se conhece do agravo de instrumento, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados. - Agravo no agravo de instrumento não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.227.289/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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