- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO (ART. 121, § 2o., IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CPB). EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. CONCESSÃO DA ORDEM PELO COLENDO STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo não enfrentou o tema. Portanto, não se poderia conhecer, nesta Superior Instância, o presente Habeas Corpus, porquanto a matéria não foi suscitada no Tribunal de origem. A defesa veio direto da decisão de pronúncia para o Superior Tribunal de Justiça. 2. O colendo Supremo Tribunal Federal, todavia, concedeu a ordem, por entender excessiva a linguagem usada na decisão de pronúncia. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Habeas Corpus julgado prejudicado. (HC n. 140.396/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 1/8/2011.)
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