JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. PREMISSA EQUIVOCADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GRAVÍSSIMO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO-CABIMENTO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que concedeu a segurança para reformar a sentença de extinção da Execução Fiscal, em função do baixo valor do crédito tributário. 2. O ente público afirma que houve denegação implícita da ordem, relativamente aos milhares de Execuções Fiscais que estavam apensadas e, portanto, tinham sido igualmente extintas. 3. O Tribunal de origem, ao julgar procedente o pedido, estabeleceu que a ordem não poderia ser concedida em relação às sentenças futuras ("que vierem a ser proferidas"), tendo em vista a necessidade de análise individual de cada caso. 4. Foram opostos Embargos de Declaração, nos quais se consignou estar o pedido relacionado à sentença proferida no caso concreto, que abrangeria as demandas apensadas nos termos do art. 28 da Lei 6.830/1980. 5. Diante da rejeição dos aclaratórios, caberia interpor Recurso Especial, pois a hipótese não trata de "denegação implícita" da segurança, mas sim de julgamento da lide com base em premissa equivocada. 6. Há erro grosseiro na interposição de Recurso Ordinário contra acórdão que rejeita os Embargos de Declaração em Mandado de Segurança, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, diante da inexistência de dúvida razoável sobre o meio de impugnação a ser utilizado. Precedentes do STJ. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 30.831/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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