JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INÍCIO. PUBLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O início do prazo para recorrer, nas intimações realizadas via Diário de Justiça Eletrônico, dá-se no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do art. 4º, § 4º, da Lei nº 11.419/96. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.080.424/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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