Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. LEI 11.419/06. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do quinquídio legal. 2. Exceção feita às hipóteses de intimação pessoal obrigatória, a publicação no Diário da Justiça Eletrônico constitui meio bastante e eficaz de comunicação dos atos proce…