JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. LEI 11.419/06. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Exceção feita às hipóteses de intimação pessoal obrigatória, a publicação no Diário da Justiça Eletrônico constitui meio bastante e eficaz de comunicação dos atos processuais, não havendo necessidade de intimação por outro meio. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.323.836/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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