- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. EQUÍVOCO CONSTANTE NA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO ALTERA O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Disponibilizado o acórdão recorrido no Diário de Justiça Eletrônico em 7/1/10, considera-se publicado no dia 8/1/10 (primeiro dia útil seguinte), nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/07, esgotando-se o prazo em 25/1/10. Destarte, interposto o recurso especial no dia subsequente, encontra-se intempestivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.314.274/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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