- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUÍZES CLASSISTAS. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. LEI 6.903/1981. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA 1.523/1996. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Inexiste direito adquirido com base na Lei 6.903/1981, caso o juiz classista não tenha implementado a condição temporal necessária à aposentadoria, antes do início da vigência da Medida Provisória 1.523/1996. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que o recorrente não preenchia os requisitos para a aposentadoria antes de entrar em vigor a referida Medida Provisória. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.216.834/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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