- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 05/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013
ADMINISTRATIVO. JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS. PENSIONISTAS. EXTENSÃO DO REAJUSTE DADO AOS MAGISTRADOS DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão dos recorrentes. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial por violação do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que os princípios nela contidos, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF/1988). 3. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que os juízes classistas, ainda que aposentados sob a égide da Lei 6.903/81, não têm direito à majoração de vencimentos concedida aos juízes togados. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.210.532/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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