JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REGIME DE PRECATÓRIOS. ART. 730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PARANAPREVIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que a Paranaprevidência não pode usufruir das prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública, mormente daquela prevista no art. 730 do CPC, por ser pessoa jurídica de Direito Privado. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.354.195/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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