- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PARANAPREVIDÊNCIA. ENTIDADE PARAESTATAL. LEI ESTADUAL N. 12.398/98. INAPLICABILIDADE DO RITO PREVISTO NO ART. 730 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR E DO STF. 1. Na decisão monocrática, aplicou-se a jurisprudência firme desta Corte Superior no sentido de que as prerrogativas processuais destinadas à Fazenda Pública, mormente a prevista no artigo 730 do CPC, não são extensivas à Paranaprevidência, nem a outros serviços autônomos. 2. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado - caso da Paranaprevidência - não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública (AI 783136 AgR, Relator(a): Min. Eros Grau, Segunda Turma, public. 14-05-2010 Ement Vol-02401-13 pp-02747 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 119-122). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.348.719/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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