JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 10/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PARANAPREVIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DOS BENEFÍCIOS PROCESSUAIS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Por ser a Paranaprevidência pessoa jurídica de direito privado, não pode usufruir das prerrogativas processuais destinadas à Fazenda Pública, mormente aquela prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.365.339/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 10/2/2011.)
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