JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 10/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PARANAPREVIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO-APLICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL DO ART. 730 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. A pessoa jurídica de direito privado, ainda que seja prestadora de serviços públicos, não pode usufruir do rito processual reservado à Fazenda Pública disposto no art. 730 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ e STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.345.077/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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