JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PARANAPREVIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DOS BENEFÍCIOS PROCESSUAIS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. ART. 730 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. A PARANAPREVIDÊNCIA não pode usufruir das prerrogativas processuais destinadas à Fazenda Pública, mormente aquela prevista no art. 730 do CPC, tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica de Direito Privado. 2. A Corte originária decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.362.400/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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