JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
02/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 02/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 543.889/MG, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 25/9/2006, firmou entendimento no sentido de que os técnicos de farmácia que atendam aos requisitos de formação profissional exigidos pelas autoridades educacionais têm direito à inscrição junto aos Conselhos Regionais de Farmácia, bem como de que, uma vez inscritos, estão legalmente habilitados a exercer as atividades próprias da sua profissão, entre as quais a de assumir a responsabilidade técnica por drogaria. 2. Para a inscrição do técnico no Conselho Regional de Farmácia, é necessária sua formação em curso de segundo grau, com diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura, observadas as exigências dos arts. 22 e 23 da Lei 5.692/71, que estabelecem a carga horária de 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo e a habilitação para o prosseguimento de estudos em grau superior. 3. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.316.555/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 2/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2011

ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. 1. O Decreto n. 793/93 - que previa a possibilidade de o técnico diplomado em curso de segundo grau que tivesse seu diploma registrado no Ministério da Educação, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos arts. 22 e 23 da Lei n. 5.692/71, assumir a responsabilidade técnica de farmácia ou drogaria - foi revogado pelo D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA ? CRF. TÉCNICO EM FARMÁCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte pacificou entendimento quanto à possibilidade do técnico em farmácia ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, em conseqüência, assumir a responsabilidade técnica por drogaria, desde que atendidos determinados requisitos: a) realização …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/02/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TÉCNICOS EM FARMÁCIA. REQUISITOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. HABILITAÇÃO LEGAL DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA PROFISSÃO. POSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DROGARIA INDEPENDENTEMENTE DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia em exame foi analisada pela Primeira Seção deste Tribunal, na ocasião do julgamento dos EREsp 543.889/MG, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 25.9.2006, que firmou entendimento no sentido de que os técnicos de farmácia que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

ADMINISTRATIVO. TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. POSSIBILIDADE. 1. O art. 14 da Lei n.º 3.820/60 preceitua que poderão se inscrever no quadro de farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.