JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO-INCIDÊNCIA DE ICMS. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. Não há omissão no julgado que se manifesta sobre todas as questões necessárias ao desate da lide. 2. Entendimento firmado nesta Corte no sentido de que não incide ICMS na importação de aeronave mediante contrato de arrendamento mercantil. Precedente: REsp 1.131.718/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 9.4.2010, julgado mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.156.686/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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