- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. REEXAME. MONTANTE IRRISÓRIO (R$ 200, 00). POSSIBILIDADE. 1. Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso. 2. O caso concreto se subsume às hipóteses excepcionais admitidas por esta Corte para a revisão da condenação em honorários, qual seja, a existência de montante irrisório - in casu, a verba foi fixada em R$200,00, quantia essa inferior a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Nessas hipóteses, afasta-se a vedação contida na Súmula n. 7/STJ. 3. Em conseqüência, considera-se razoável fixar o valor dos honorários em R$1.000,00 (um mil reais). 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.215.210/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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