- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. REEXAME. MONTANTE IRRISÓRIO (R$30,00). POSSIBILIDADE. 1. Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, por ser desarrazoado, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial. 2. O caso concreto se subsume às hipóteses excepcionais admitidas por esta Corte para a revisão da condenação em honorários, qual seja, a existência de verba irrisória - in casu, a verba foi fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação (aproximadamente R$30,00). Nessas hipóteses, afasta-se a vedação contida na Súmula n. 7 do STJ. 3. Em consequência, considera-se razoável fixar o valor dos honorários em R$800,00 (oitocentos reais). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.187.654/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.