JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2011, p. 14/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. REEXAME. MONTANTE IRRISÓRIO (R$ 500, 00). POSSIBILIDADE. 1. Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso. 2. O caso concreto se subsume às hipóteses excepcionais admitidas por esta Corte para a revisão da condenação em honorários, qual seja, a existência de montante irrisório - in casu, a verba foi fixada em R$ 500,00. Nessas hipóteses, afasta-se a vedação contida na Súmula n. 7/STJ. 3. Em conseqüência, considera-se razoável fixar o valor dos honorários em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.218.985/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 14/2/2011.)
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