JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. Contudo, excepcionalmente, é possível a alteração do quantum dos honorários nas hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante. 2. Na espécie, apesar de não ter havido complexidade para a solução da lide, uma vez que foi reconhecida a prescrição do direito do autor logo na sentença, configura-se manifestamente irrisórios os honorários advocatícios estipulados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa - o que corresponderia a R$ 30,00 (trinta reais), por não remunerar adequadamente o serviço prestado pelo profissional da advocacia, devendo, pois, serem majorados para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.208.220/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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