- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS EMBARGOS. CUMULAÇÃO COM OS JÁ FIXADOS NA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA A CONDENAÇÃO NOS HONORÁRIO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO LIMITE DE 20 % PREVISTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. Esta Corte já se pronunciou sobre o tema e adotou a orientação segundo a qual "a jurisprudência do STJ é no sentido de que os embargos à execução constituem ação autônoma e, por conseguinte, é cabível a cumulação da condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução e aqueles em sede dos embargos" (AgRg no REsp 1.148.168/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7.6.2010). 2. Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o já citado critério de equidade. Matéria julgada pelo regime dos recursos repetitivos (REsp 1.155.125/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 06/04/2010). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.340.608/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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