- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. LEI FEDERAL Nº 11.770/2008. ACÓRDÃO LASTREADO EM PREMISSA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia (direito à prorrogação prevista na Lei Federal nº 11.770/2008) à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, interpretação do art. 7º da CF/88), tornando a matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial (v.g. AgRg no AREsp 281.612/BA, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/04/2013; AgRg no AREsp 202.498/BA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/09/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 443.251/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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