JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas já que o seu procedimento não admite dilação probatória (Precedentes). 2. Havendo multiplicidade de condenações com trânsito em julgado, nada obsta a exasperação da sanção na primeira e na segunda etapas do critério trifásico de aplicação da reprimenda, sem que isso configure bis in idem. 3. Na hipótese, o impetrante não cuidou de trazer aos autos a comprovação de que uma mesma condenação com trânsito em julgado serviu tanto para valorar negativamente circunstâncias judiciais quanto para reconhecer a existência de reincidência, o que impede seja analisada parte das questões formuladas. 4. No entanto, o juízo de primeiro grau não apresentou qualquer justificativa para a valoração negativa dos motivos e das circunstâncias do crime, detendo-se a qualificá-los como "injustificáveis". 5. Ordem parcialmente concedida a fim de, afastadas parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis, reduzir a reprimenda para 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, mantido o regime prisional fechado para início de desconto da sanção corporal. (HC n. 141.873/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2011

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do piso legal e o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. No caso, a pena-base foi fixada em 1 (um) an…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2010

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO POR FATOS POSTERIORES E AUSENTE O TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza não apenas a fixação da pena-base acima do patamar mí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/05/2010

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. NEGATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PENAIS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MOTIVOS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTARES DO TIPO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM PARTE. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Não tendo o juiz sentenciante demonstrado, de forma concreta, as razões pelas quais considerou desfavorável ao…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/12/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTE). DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE EXACERBADA. E REGISTRO DE MAUS ANTECEDENTES. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA PENA. APLICAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 25/05/2010

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA INVOCADA NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASE. BIS IN IDEM. REGIME SEMIABERTO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na fixação da pena, adotou o legislador o sistema trifásico, devendo o magistrado, na primeira fase, estabelecer a pena-base entre os limites mínimo e máximo indicado na lei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.