- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 02/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 07/12/2010, p. 02/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PREPARO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÚMERO DE REFERÊNCIA. DIVERSIDADE. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Consta na Guia de Recolhimento da União e em seu comprovante de pagamento (fls. 779/780), informação relativa ao número de referência do processo que não guarda identidade com a sequência numérica de autuação do feito em comento, exigência contida nas disposições do art. 2° da Resolução 20/2005 do STJ. 3. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 965.279/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 2/3/2011.)
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