- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 11/04/2011
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 115 DO CP. BENEFÍCIO DA CONTAGEM EM METADE. 70 ANOS NA DATA DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. A regra de que a prescrição é contada pela metade do prazo quando o acusado possui setenta anos completados à época do acórdão somente tem guarida se este foi a decisão condenatória, porquanto, havendo sentença nesse sentido e, de igual modo, inexistindo sua modificação substancial por parte do colegiado, a benesse legal não alcança a pretensão do acusado em ver reduzida em metade o prazo da prescrição. Mantida a pena acima de quatro anos, resta inviável o pedido de substituição por restritivas de direito. Ordem denegada. (HC n. 106.352/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 11/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.