- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM PELA METADE. 70 (SETENTA) ANOS. IDADE ATINGIDA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício da contagem pela metade do prazo prescricional deferido aos idosos pelo art. 115 do Código Penal alcança tão-somente aqueles que, na data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão, já haviam completado 70 (setenta) anos. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, nascido o Paciente em 05 de outubro de 1937, por ocasião da prolação da sentença condenatória, em 22 de junho de 2007, ainda não haviam sido completados os 70 (setenta) anos, idade atingida apenas quando do julgamento da apelação, em 13 de maio de 2008, o qual tão-só ratificou o decisum de 1º grau. 3. Ordem denegada. (HC n. 175.540/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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