JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. MENDAZ ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE PESSOA JURÍDICA. (1) TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. CARÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO DA EMPRESA. SÓCIO MINORITÁRIO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DA REALIDADE: ULTERIOR EFETIVA MUDANÇA DA SEDE DO ENTE MORAL. MATÉRIAS TODAS DE MÉRITO. (2) RECEBIMENTO DA INCOATIVA. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (3) MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES INVESTIGATÓRIOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. O trancamento da ação penal é providência excepcional, cabível apenas quando se apura de modo patente a carência de justa causa. In casu, como as insurgências todas passam por um juízo de mérito - ausência de dolo, condição de sócio minoritário da pessoa jurídica, posterior modificação da sede de pessoa jurídica - o mais apropriado é destinar tal apreciação para o contraditório ambiente da instrução criminal. 2. Não há falar em carência de motivação da decisão que recebe a denúncia quando são apontados elementos concretos do feito, sublinhando-se aspectos particulares que justificaram o recebimento da incoativa, como a legalidade da investigação pelo Ministério Público, destacando-se que parte das alegações seriam de mérito e, no momento oportuno, seriam tratadas. 3. A compreensão firmada no seio desta Corte é que não há ilegalidade na investigação criminal encetada pelo Ministério Público (ressalva de entendimento da relatora). 4. Ordem denegada. (HC n. 86.272/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ADVOGADA DENUNCIADA POR FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. ACUSAÇÃO DE INSERIR INFORMAÇÃO FALSA EM CONTRATO SOCIAL (ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA) E FAZER USO DESSE DOCUMENTO PARA PROPOR AÇÃO DE FORMA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DE FORO DECLARADAMENTE FAVORÁVEL À TESE SUSTENTADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA CARACTERIZADA. INSUPERÁVEL NECESSIDADE DE A DENÚNCIA TRAZER NO SEU PRÓPRIO CONTEXTO ESCRITO TODOS OS ELEMENTOS DA IMPUTAÇÃO. O SIMPLES FATO DE SER A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/05/2010

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA APTA A ATESTAR A SUPOSTA FALSIDADE DE INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em sede de habeas corpus, somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausên…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/06/2012

HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A teor do entendimento pacificado nesta Corte, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, admissível apenas quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/10/2011

HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CO-AUTORIA. DENÚNCIA. ALEGADA INÉPCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE E ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exerc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/06/2010

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. DUPLICATA SIMULADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO-CONFIGURADA. VÍNCULO ENTRE A CONDUTA DA PACIENTE E O EVENTO CRIMINOSO DEMONSTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente é possível quando, pela mera exposição dos fatos narrados na peça acusatória, verifica-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que não existe nenhum elemento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.