- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ESTUPRO E QUADRILHA ARMADA. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Não comporta conhecimento a impetração, na medida em que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da matéria suscitada em suas razões. O exame das alegações, nessa oportunidade, configuraria vedada supressão de instância. 2. A despeito da orientação desta Corte no sentido de ser possível, na via do habeas corpus, conhecer de matéria não apreciada pelo acórdão proferido em apelação criminal, dado o efeito devolutivo amplo desse recurso, o mesmo entendimento não se aplica à apelação interposta contra decisão proveniente do Tribunal do Júri, uma vez que, a teor do enunciado n.º 713 da Súmula do Excelso Pretório, "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição." Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 121.365/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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