- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Os pedidos de reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de homicídio ou mesmo de aplicação do princípio da consunção ao crime de quadrilha não foram enfrentados pelo Tribunal Estadual, motivo pelo qual não devem ser aqui apreciados, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Esta Corte tem proclamado que, em apelação interposta contra sentença proferida no âmbito do Tribunal do Júri, o efeito devolutivo é restrito às matérias suscitadas no recurso, a teor do art. 593, III, do CPP. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 142.912/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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