JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO E CASSADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CRITÉRIO SUBJETIVO. INDEFERIMENTO FUNDADO EM LAUDO PSICOSSOCIAL. POSSIBILIDADE. VALIDADE DA PERÍCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM TEMA DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a redação dada pela Lei n. 10.792/2003, não há mais a exigência de submissão do apenado ao exame criminológico, podendo o Juiz, ou mesmo o Tribunal estadual, diante das peculiaridades do caso concreto e de forma fundamentada, determinar a realização do referido exame. 2. De feito, apesar de não mais ser exigido o exame criminológico, uma vez realizada a avaliação, não caracteriza coação ilegal o indeferimento do pedido de progressão prisional com base em seu resultado. 3. Na espécie, o direito do Paciente foi negado pelo Tribunal de origem, por entender ausente o atendimento do requisito subjetivo, com amparo em dados concretamente avaliados acerca de sua conduta. 4. Desta forma, verifica-se que a pretensão da impetrante de ver desconstituído o acórdão objurgado é inviável, porquanto seria necessário, para dizer qual das interpretações acerca dos laudos técnicos se apresenta correta ? se a do Juízo da execução ou do Tribunal a quo ? a incursão no conjunto fático-probatório, o que não é possível de ser realizado em tema de habeas corpus. 5. Ordem denegada. (HC n. 179.320/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 17/02/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LAUDO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DESFAVORÁVEL AO PACIENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, de acordo com o art. 112 da Lei nº 7.210/1984, com a redação dada pela Lei nº 10.792/2003, não há mais a exigência de submissão do apenado ao exame criminológico, podendo o Juiz, ou mesmo a Corte Estadual, frente às peculiaridades do caso concreto e …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/11/2010

HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Nos termos da jurisprudência assente nos Tribunais Superiores, o art. 112 da Lei de Execução Penal (com a redação introduzida pela Lei nº 10.792/03) estabelece que, para a concessão da progressão de regime, devem ser preenchidos, de forma cumulativa, os requisitos objetivo e subjetivo, sendo facultado ao Magistrado, excepcionalmente, determina…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/11/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. DECISÃO REFERENDADA PELA CORTE DE ORIGEM. MÉRITO AO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADO. EXAMES PSICOSSOCIAIS DESFAVORÁVEIS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei n. 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 31/05/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO QUE CASSOU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM LAUDO PSICOSSOCIAL. REVISÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ORDEM DENEGADA. I. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/11/2010

HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Nos termos da jurisprudência assente nos Tribunais Superiores, o art. 112 da Lei de Execução Penal (com a redação introduzida pela Lei nº 10.792/03) estabelece que, para a concessão da progressão de regime, devem ser preenchidos, de forma cumulativa, os requisitos objetivo e subjetivo, sendo facultado ao Magistrado, excepcionalmente, determina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.