JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CAPUT DO ART. 180 DO CP. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 3ª SEÇÃO. ERESP Nº 879.539/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça assentou, no julgamento dos embargos de divergência nº 879.539/SP, não ser possível a aplicação da reprimenda prevista para a receptação simples à receptação qualificada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 892.618/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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