- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 27/09/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CAPUT DO ART. 180 DO CP. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência 879.539/SP, firmou entendimento de que não há como admitir a imposição da reprimenda prevista para a receptação simples em condenação pela prática de receptação qualificada, por ser mais reprovável a conduta praticada no exercício de atividade comercial ou industrial. Ressalva do entendimento desta Relatora. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.225.141/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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