JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 16/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO INICIADO. PREJUDICIALIDADE AFASTADA. BAIXA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. ? Afastada a prejudicialidade do writ, a única consequência possível, jurídica e lógica no caso em debate é o retorno dos autos à origem para que o Tribunal prossiga com o julgamento do mandado de segurança, não se podendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em violação dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil ou em desrespeito ao princípio da celeridade. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 32.101/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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