Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 07/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES AUSENTES. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ? Ausentes quaisquer defeitos de natureza material no acórdão embargado, os embargos de declaração não constituem via adequada para o simples reexame das questões já decididas fundamentadamente. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 31.981/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 16/12/2010.)