JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ante o notório caráter infringente, é possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do quinquídio legal, na forma que dispõem os artigos 258 do RISTJ e 545 do CPC. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno de que não se conhece. (RCDESP no Ag n. 1.264.825/MG, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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