- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 04/03/2011
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 258 do regimento Interno deste Tribunal. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não conhecido. (RCDESP no CC n. 114.762/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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