- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 29/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. 1. A decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que prescreve em cinco anos a ação proposta por servidor público objetivando eventual reenquadramento na carreira, contados do ato que deu causa à ação, no caso, a Lei Estadual n. 6.762/75, atingindo a prescrição o próprio fundo do direito reclamado, na forma do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.319.984/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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