- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 13/12/2010, p. 01/02/2011
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERLUZA IMPORTADA DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. ISENÇÃO ATÉ 30 DE ABRIL DE 1999. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 871.760/BA, representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 30 de março de 2009, firmou entendimento de que as operações de importação de pescado que possui similar nacional, provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 3. Embargos de divergência rejeitados. (EREsp n. 528.228/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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