- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2010
- Data de publicação
- 07/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 13/12/2010, p. 07/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO. MOVIMENTO GREVISTA. CORTE DE PONTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. A presente reclamação foi ajuizada contra decisão da ilustre Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relatora do Mandado de Segurança 0018196-20.2010.404.0000, no qual se impediu o desconto de salário de grevistas representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Sul - Sintrajufe/RS, bem como determinou a devolução dos valores em folha suplementar, caso os descontos já tivessem sido efetivados. 2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exarado nos autos dos Mandados de Injunção nºs 670/DF, 708/DF e 712/DF, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para exame da legalidade do movimento paredista de âmbito nacional - Pet 7961 conexa à presente demanda -, bem como para análise acerca do mérito do pagamento dos dias de paralisação, hipótese dos autos. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 4.315/RS, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 7/4/2011.)
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