JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/12/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 13/12/2010, p. 16/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DE VANTAGENS. PEDIDO RECLAMATÓRIO COM CARÁTER EXECUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 105, I, "f", da Constituição Federal e os arts. 187 e seguintes do RISTJ, versam sobre a reclamação para a preservação da competência desta Corte e a garantia da autoridade das suas decisões. Não há falar em reclamação para execução de julgado proferido por este Tribunal. II - A reintegração pleiteada em mandado de segurança foi realizada, não sendo a reclamação meio hábil a compelir a Administração Pública a satisfazer obrigações dela decorrentes. III - Agravo interno desprovido. (AgRg na Rcl n. 3.880/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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