JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ARESTO PROLATADO POR ESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos dos artigos 105, I, "f", da Constituição Federal, e 187 do Regimento Interno deste Tribunal, é cabível reclamação para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, sendo vedada sua propositura como sucedâneo recursal. 2. Pedido julgado improcedente. (Rcl n. 2.518/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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