- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/12/2010, p. 14/02/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTES E PERITOS DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE E OBJETIVIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou a legalidade do exame psicotécnico, ressaltando que o mesmo foi realizado com critérios objetivos, tendo, ainda, sido oportunizado aos recorrentes o conhecimento das razões de sua não recomendação aos cargos pleiteados. Infirmar aludida conclusão importa reexame dos fatos da causa, providência vedada, em Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Os recorrentes não lograram demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parág. único do CPC e 255 do RISTJ. Como cediço, para se comprovar a divergência é indispensável haver identidade ou similitude fática entre os acórdãos paradigma e recorrido, o que não se constatou na hipótese. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 993.872/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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