JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARTICIPAÇÃO NAS FASES SUBSEQUENTES DO CONCURSO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por candidato ao cargo de agente penitenciário contra ato que o excluiu do certame em razão de sua não recomendação em exame psicotécnico. 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, a anulação do teste psicotécnico não elide o candidato da submissão e aprovação em novo exame, a ser aplicado em conformidade com as normas pertinentes, a partir de critérios de avaliação objetivos, resguardada a publicidade a ele inerente. Precedentes: AgRg no Ag 1291819/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21/6/2010; AgRg no AgRg no REsp 1127090/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 26/4/2010; e, REsp 670.104/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 20/3/2006. 3. Necessidade de o candidato se submeter a novo exame psicotécnico. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.197.852/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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