JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Concordando o expropriado com o preço ofertado na ação de desapropriação, não há falar em sucumbência, já que inexiste resistência à pretensão deduzida na inicial, o que afasta a aplicação do artigo 19 da Lei Complementar nº 76/93. Precedentes. 2. Inexistindo referência legal expressa sobre os honorários periciais, deve ser aplicada a regra geral contida no artigo 26 do Código de Processo Civil, pela qual, havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto a essas despesas, o valor dos honorários periciais deve ser igualmente dividido entre autor e réu. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.122.233/BA, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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