JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PORTARIA N. 120/GM3/84. PROMOÇÃO DE CABOS DO CORPO FEMININO DA RESERVA DA AERONÁUTICA. PRETENSÃO DE ISONOMIA DOS CABOS DO CORPO DE PESSOAL MASCULINO. INCABIMENTO. PRECEDENTES. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não há violação do artigo 535, inc. II, do CPC, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça se firmou no sentido de que a Portaria Ministerial n. 120/GM3/84, que dispôs sobre a promoção de cabos do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, não viola o direito à promoção dos militares do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, por tratar de Quadros de servidores regidos por legislações distintas, não afrontando, portanto, o princípio da isonomia. 3. Não se pode conhecer do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, em observância ao disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.211.922/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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