JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
17/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/09/2010, p. 17/09/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CABO DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO ISONOMIA COM O CORPO FEMININO DA REFERIDA FORÇA. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Os militares que compõem os quadros feminino e masculino da Aeronáutica integram carreiras distintas, com atribuições diferenciadas, e são regidos por estatutos próprios. Em assim sendo, a negativa de concessão das promoções próprias do quadro feminino aos componentes do quadro masculino não afronta o princípio constitucional da isonomia. Precedentes. 2. Segurança denegada. (MS n. 11.549/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 17/9/2010.)
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