JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DECRETO 86.289/81. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO-SARGENTO. EFEITOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE, PELO MENOS, 15 (QUINZE) ANOS DE SERVIÇO NA GRADUAÇÃO DE CABO NÃO IMPLEMENTADA. PROMOÇÃO A SEGUNDO-SARGENTO. PROIBIÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da hierarquia, como um dos pilares das Forças Armadas, justifica a regra segundo a qual "A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação" (art. 17, caput, da Lei 6.880/80). 2. O Decreto 86.289/81 instituiu o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos destinado às Praças e Cabos que preenchessem determinados requisitos, inclusive de natureza temporal, como forma de possibilitar-lhes galgar mais algum posto em sua trajetória profissional. 3. Apenas os Cabos que, além de preencherem os demais requisitos legais, houverem completado pelo 15 (quinze) anos de serviço nessa graduação poderão ser promovidos a Terceiro-Sargento. Inteligência do art. 2º, I, do Decreto 86.289/81 c.c. 17, caput, da Lei 6.880/80 e 15 do Decreto 1.864 de 16/4/96. 4. O militar promovido a Terceiro-Sargento com base no Decreto 86.289/81 não faz jus a outra promoção. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.215.367/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 13/08/2013

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. TERCEIRO SARGENTO. QUADRO ESPECIAL. DECRETO 86.289/91. DIREITO A NOVA PROMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Decreto 86.289/89, que instituiu o Quadro Especial de Terceiros Sargentos, visa possibilitar aos praças e cabos que ingressaram no regime militar como temporários, desde que cumpridos os requisitos ali estabelecidos (art. 2º), galgar mais um posto em sua trajetória profissiona…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CABO. PROMOÇÃO AO QUADRO ESPECIAL DE TERCEIRO SARGENTO. APLICAÇÃO DA LEI. N. 10.951/04. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o acesso ao Quadro Especial para Terceiro Sargento, previsto no Decreto 86.289/81 e, posteriormen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABO. PROMOÇÃO AO QUADRO ESPECIAL DE TERCEIRO-SARGENTO. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DA LEI. N. 10.951/04. PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE VAGA. DESCUMPRIMENTO. 1. A instância ordinária, tanto na sentença como no acórdão recorrido, proferiram julgamento no sentido de que a partir de 2004, com a entrada em vigor da Lei n. 10.951/2004, exige-se a previsão de vaga para fins de promoç…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2015

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ART. 44, VI, DO DECRETO 881/93. GRAU DE ACESSO. AUSÊNCIA DO CRITÉRIO IMPEDITIVO COM O TRÂNSITO EM JULGADO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO-SARGENTO, APÓS O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PREVISTO NO EDITAL. POSSIBILIDADE. 1. Caso em que a Administração Pública Militar, sob o único argumento de que o militar estava no serviço ativo por decisão judicial precária, ou seja sub-judice, não concedeu a promoçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 12/06/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. CABO DA MARINHA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO PREVISTOS EM LEI. CRIAÇÃO POR MEIO DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. "Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados nas razões do recurso especial, sendo suficiente que a questão federal ten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.