JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS JURÍDICOS NÃO INFIRMADOS. VERBETE N. 283 DA SÚMULA DO STF. DECISÃO MANTIDA. - Os fundamentos jurídicos desenvolvidos pelo Juízo de primeiro grau para afastar a prescrição não foram infirmados pela União nas razões da apelação e dos embargos de declaração, tampouco na via do apelo nobre. Incidência, na hipótese, por analogia, do verbete n. 283 da Súmula do STF. - Ademais, o acórdão recorrido não destoou da jurisprudência desta Corte, segundo a qual o reconhecimento do direito ao reajuste de 28, 86% pela União implica na ocorrência de renúncia tácita da prescrição. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.207.960/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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