JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE DE 28,8%. PRESCRIÇÃO. MP 1.704/1998. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ consolidou o entendimento de que, com a edição da Medida Provisória 2.131/2000, houve renúncia à pretensão de militares ao reajuste de 28,8%. Assim, se a ação ordinária for proposta até 30.6.2003, os efeitos financeiros retroagem a janeiro de 1993; caso apresentada após 30.6.2003, incide a Súmula 85/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.211.806/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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