- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 03/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. In casu, o Tribunal de origem consignou que, "sendo devidas eventuais diferenças até o ano de 2002 (edição da Lei 10.483/2002) e tendo os autores ajuizado a presente demanda apenas em 08.10.2009, forçoso é o reconhecimento da prescrição de todas as parcelas devidas (já que anteriores ao quinquênio antecedente à propositura da ação, a saber, anteriores a dezembro de 2004)." 2. Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte ora agravante e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.483.403/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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