- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA 1.704/98. AÇÃO AJUIZADA APÓS 30.6.2003. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. ACORDO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Resp 990.284/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, concluiu que a edição da Medida Provisória 1.704-5/1998 implicou renúncia tácita da prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil vigente. Nesse sentido, se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30.6.2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; se proposta após 30.6.2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85/STJ. 2. Hipótese em que a União alega que a agravada aderiu ao acordo extrajudicial para receber as parcelas atrasadas dos 28,86% . 3. O tema acima não foi abordado no acórdão recorrido, nem nos Embargos de Declaração, tratando-se de inovação recursal despida de prequestionamento. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 244.723/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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